CONTRATO DE ASSINATURA DE SOFTWARE (SaaS)
CATÁLOGO DIGITAL — NuvPro
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato de Assinatura de Software (SaaS), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
1. Partes
CONTRATADA: NuvPro - Blandim, inscrita no CNPJ sob nº 27.239.311/0001-64, com sede em Av. Carira, nº 198, No Caruaru, Caruaru/PE - CEP 55014-648, contato: contato@lumusweb.com.br, WhatsApp: (81) 99271-3070, empresa responsável pelo desenvolvimento e fornecimento do software, doravante denominada CONTRATADA,
CONTRATANTE: —, pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) CONTRATANTE, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº —, com endereço em —, e-mail —, WhatsApp —, neste ato representado(a) por —, —.
2. Objeto
A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o uso do software em modalidade SaaS, destinado à criação e disponibilização de catálogo digital e à geração de pedidos para envio via WhatsApp, incluindo painel de gestão (cadastro de categorias, produtos, fotos e preços), conforme o plano contratado.
3. Planos, preços e cobrança
O CONTRATANTE adere ao plano —, pelo preço de R$ — por mês (valor mensal equivalente), com periodicidade de cobrança —.
Os planos disponíveis e seus respectivos valores são informados de forma clara ao CONTRATANTE antes da confirmação da contratação.
Valor total do contrato: R$ — (valor já considerando o período total do plano + taxa de cadastro, se contratada)
Forma de pagamento: A Taxa de Cadastro de Produto, quando contratada, será cobrada no momento da habilitação do serviço e não é reembolsável. A cobrança da mensalidade/anualidade ocorrerá após o período de teste gratuito de 30 (trinta) dias.
Período de teste: — dias, contado a partir de —. Taxa de Cadastro de Produto: —.
Nenhuma cobrança de mensalidade/anualidade será realizada durante o período de teste. Após o término do teste, a cobrança ocorrerá conforme o plano contratado.
4. Vigência, renovação e cancelamento
Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE. A disponibilização do serviço se inicia em — e permanece vigente enquanto houver plano ativo e adimplente, renovando-se automaticamente a cada período de cobrança. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, pelos canais de atendimento, observadas as condições de cobrança do plano e eventuais regras de reembolso/estorno acordadas entre as partes.
Em caso de plano Anual ou Bienal (pagamento antecipado), eventual reembolso, quando aplicável, será apurado com base no valor mensal equivalente do plano, proporcional ao período efetivamente utilizado, com a dedução de taxas aplicáveis e da Taxa de Cadastro de Produto, quando contratada, conforme política acordada entre as partes.
Durante o período de teste gratuito, o cancelamento poderá ser realizado sem qualquer custo.
Não há fidelidade, salvo condição diversa expressamente pactuada por escrito entre as partes.
5. Inadimplência e suspensão
Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente o acesso ao sistema, independentemente de aviso prévio, até a regularização dos valores pendentes.
A suspensão não gera ao CONTRATANTE qualquer direito a indenização, abatimento ou prorrogação de prazos.
6. Obrigações da contratada
- Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso ao painel e ao catálogo online, conforme o plano contratado.
- Realizar manutenções corretivas e evolutivas do sistema, podendo ocorrer indisponibilidades programadas, com comunicação prévia quando possível.
- Prestar suporte por meio dos canais informados, em horário comercial, salvo ajuste diverso.
7. Obrigações do contratante
- Fornecer informações verídicas para cadastro e manter os dados atualizados.
- Responder pela veracidade, licitude e atualização do conteúdo publicado (produtos, descrições, preços, imagens e promoções).
- Manter o sigilo e a segurança das credenciais de acesso, responsabilizando-se pelo uso adequado do sistema.
- Observar a legislação aplicável, incluindo a LGPD e os direitos autorais relativos a imagens e textos.
8. Suporte, disponibilidade e limitações
O serviço depende de conexão com a internet, fornecimento de energia elétrica, dispositivos do usuário e de serviços de terceiros, incluindo o WhatsApp. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades causadas por terceiros (operadoras de telecomunicações, provedores de internet, WhatsApp/Meta ou outros fornecedores).
O suporte será prestado via e-mail e/ou WhatsApp, em horário comercial, com prazo de resposta inicial de até 72 (setenta e duas) horas úteis, salvo situações excepcionais.
9. Propriedade intelectual
O software, marca, layout, interfaces e código-fonte permanecem de exclusiva titularidade da CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe licença de uso não exclusiva e intransferível durante a vigência do contrato, sendo vedadas a engenharia reversa e a redistribuição.
10. Proteção de dados (LGPD)
As partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis. O CONTRATANTE é responsável pelos dados coletados de seus clientes e pelas bases legais aplicáveis. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados sob sua guarda.
No fluxo de contratação eletrônica, poderão ser registrados dados cadastrais, dados do plano, assinatura digitada, assinatura desenhada, data de assinatura, IP, user-agent e versão do contrato, para fins de formalização, auditoria e segurança jurídica.
Após o cancelamento, os dados poderão ser excluídos em até 30 (trinta) dias, salvo necessidade legal de retenção ou solicitação prévia do CONTRATANTE para exportação, quando disponível.
11. Limitação de responsabilidade
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita ou interrupção do negócio. Quando aplicável, a responsabilidade total da CONTRATADA limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses.
12. Aceite eletrônico
O aceite deste contrato ocorre de forma eletrônica, mediante cadastro, pagamento, uso do sistema e/ou assinatura neste documento, possuindo plena validade jurídica, nos termos da legislação brasileira. O CONTRATANTE declara ciência de que o contrato poderá ser armazenado eletronicamente, com dados de autenticação e integridade, para comprovação da contratação.
13. Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Caruaru/PE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinatura
Assinatura do CONTRATANTE e aceite do presente contrato em —.